domingo, 2 de agosto de 2015

Aula 12

Segue abaixo exercício base que servirá como preparação para a prova P2. 

Não é necessária entrega para professor. 
Um espelho de correção será divulgado oportunamente. 





Julgue os itens a seguir, assinalando se são (v)erdadeiros ou (f)alsos, com a devida justificação (máximo de 3 linhas para cada questão.

01. Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.
02. A seguradora, ao recusar indevidamente a cobertura para tratamento de saúde, age com abuso de direito, cometendo, assim, ato ilícito.
03.Na ação de reparação de danos ajuizada contra segurado, a seguradora denunciada à lide pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a pagar a indenização devida à vítima, nos efetivos limites da apólice.
04. a execução da fiança está subordinada ao não cumprimento da obrigação pelo devedor e, uma vez nula a obrigação principal, a fiança se extingue. Ao contrário, a nulidade do contrato de fiança não tem qualquer efeito no que concerne à validade da obrigação principal.
05. Marcos e Marcela, casados no regime da comunhão parcial de bens, faleceram simultaneamente, vítimas de acidente de avião. Nesse caso, eventual indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo, em que ambos constem reciprocamente como beneficiários, somente será paga pela seguradora se o casal deixar descendentes.
06. Em caso de acidente automotivo, a responsabilidade da transportadora ficará afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo.
07. Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.
08. É válida cláusula inserida em contrato de seguro na qual se estipule que a pretensão do segurado contra o segurador prescreva em dois anos, desde que haja formalização do ato por instrumento público.
09. O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação cujo cumprimento ela garante, podendo ser afiançadas dívidas atuais ou futuras, compreendendo ou não os seus acessórios, e, ainda, garantir a dívida por inteiro ou apenas parte dela, exigindo-se, no entanto, que essa dívida seja válida.
10. Quando a fiança for prestada por tempo indeterminado, o fiador tem o direito de, a qualquer tempo, exonerar-se da fiança, ficando obrigado tão-somente pela garantia da dívida durante sessenta dias após a notificação do credor. 
11.É nula a fiança dada em valor inferior ou superior ao da obrigação principal, pois, sendo a fiança acessória à obrigação contraída em outro contrato, servindo-lhe de garantia, a sua fixação deve corresponder ao valor da dívida principal. 
12. Toni firmou contrato de seguro de dano com certa seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente adquirido.  Sendo assim, o contrato de seguro firmado entre Toni e a seguradora é considerado de natureza aleatória. 
13. Na vigência do contrato, Toni não poderá contratar, pelo seu valor integral, novo contrato de seguro sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora de automóveis.
14. A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula, no entanto, os efeitos dessa nulidade invalidam o ato apenas com relação à meação da mulher. Assim, referida fiança permanece eficaz para constranger a meação do cônjuge varão, pois, além da necessidade de preservar a boa-fé contratual, aquele que deu causa a nulidade não pode beneficiar-se da própria torpeza. 
15. Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. O aval difere da fiança em vários pontos; um deles é que, em regra, o aval não requer a outorga conjugal para a sua validade. 
16. A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial. 
17. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, se o credor aceitar amigavelmente do devedor um objeto diverso do que lhe era devido, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção. 
18. Foi firmado um contrato no qual Pedro tornou-se devedor de Jonas, sendo a dívida afiançada por José. Como Pedro não pagou, Jonas executou a dívida, estendendo a execução para José. José, porém, indicou bens de Pedro para a penhora, bens esses que já estavam prometidos para pagamento da dívida. Em vez de agir prontamente, Jonas deixou de manifestar-se na ação de execução, mesmo após devidamente intimado para fazê-lo. Nesse ínterim, foi declarada a insolvência de Pedro e, em consequência, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens de sua propriedade. Nessa situação, Pedro ficará desobrigado da fiança. 
19. Se o credor torna impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências, por não ter providenciado a inscrição da hipoteca, o fiador fica desobrigado, porquanto presume-se que assumiu a obrigação convicto de que poderia contar com a garantia hipotecária, pagando a fiança, e de que teria em seu favor a garantia real. 
20. O contrato de corretagem de venda de imóvel é considerado como aperfeiçoado quando o negócio imobiliário se concretiza. Assim, celebrado o negócio entre vendedor e comprador mediante o pagamento do sinal e princípio de pagamento, com cláusula vedatória de arrependimento, termina o serviço de intermediação prestado pela corretora, sendo devida a comissão respectiva, que não pode ser afastada sob o argumento de que o comprador, a quem fora atribuído o ônus da corretagem, desistiu da aquisição, celebrando distrato com o vendedor.

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