quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Aula 02

Atividade 01

Resolver os 03 casos e 01 questão (justificando a resposta):









terça-feira, 11 de agosto de 2015

Aula 03

Entregar os casos 04, 05 e 06, que compõem a atividade 02, em até 18/09/2015.






segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Aula 11

Atividade 03

Caso 01: Durante a diligência, ouvimos boatos de que Jeremias era um inveterado jogador. Por isso não foi surpresa quando este nos procurou para contar que, na semana passada, havia jogado pôquer na casa de um conhecido e que perdeu naquela noite aproximadamente um milhão de reais. Ele disse que pagou a dívida, mas que depois conversando com um amigo ficou sabendo que dívida de jogo é inexigível. Sendo assim, ele quer pedir seu dinheiro de volta. Como você aconselha Jeremias? E se Jeremias lhe contasse que descobriu que o jogo foi roubado? Jeremias pergunta se o mútuo que ele havia tomado na véspera para jogar também seria inexigível e se ele poderia deixar de pagar ao mutuante. Para piorar a situação, Jeremias diz que saiu do jogo um tanto atordoado por ter perdido aquela boa quantia em dinheiro e acabou batendo com o carro e dando perda total. A seguradora não está querendo pagar a indenização alegando que Jeremias não efetuou o pagamento das três últimas parcelas do prêmio. Jeremias aguarda orientação dos seus advogados.

Caso 02. O Sr. Odin Heiro nos procura informando que entrou como fiador em um empréstimo que seu cunhado, Olavo, tomou com o banco. Ele descobriu que seu cunhado ficou desempregado e deixou de pagar algumas parcelas do empréstimo. Para piorar, descobriu, conversando com sua irmã, que Olavo e o banco recentemente aditaram o contrato para aumentar o valor do empréstimo e, conseqüentemente, da fiança. Como você pode orientá-lo?

Caso 03. Embora não fosse de costume, o Supermercado Bão&Barato emprestou dinheiro a um de seus fornecedores, que estava passando por um período financeiramente delicado. Na época do pagamento do mútuo, as partes divergiram quanto ao valor a ser pago e aos juros incidentes no período. Após muita discussão, o supermercado e o fornecedor chegaram a um acordo e assinaram um termo de transação. Tendo em vista que o devedor não vem efetuando os pagamentos pactuados no instrumento de transação, o supermercado quer cobrar o valor do mútuo do fiador. Comente a situação.

domingo, 2 de agosto de 2015

Aula 12

Segue abaixo exercício base que servirá como preparação para a prova P2. 

Não é necessária entrega para professor. 
Um espelho de correção será divulgado oportunamente. 


sábado, 1 de agosto de 2015

Aula 13

Atividade preparação para P2 - Respostas

 01:     02:     03:     04:     05:     06:     07:     08:     09:     10:     11:     12:     13:     14:     15:     16:     17:     18:     19:     20:   

01. Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.
Errado -  vide artigo 1650, CC.

02. A seguradora, ao recusar indevidamente a cobertura para tratamento de saúde, age com abuso de direito, cometendo, assim, ato ilícito.
Certo  - O tema já tem sólida posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Exemplificando:  AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.069 - SP (2011/0300477-7) 1. Abusiva  a cláusula  de contrato  de plano  de saúde  que exclui  de sua cobertura  o  tratamento  de  doenças  infecto-contagiosas,  tais  como  a meningite. 2.  A  seguradora,  ao  recusar indevidamente  a  cobertura  para tratamento  de saúde,  age  com  abuso  de direito,  cometendo  ato ilícito e  ficando obrigada  à  reparação  dos  danos  patrimoniais  e extrapatrimoniais  dele decorrentes. 3.  A  recusa  indevida  da cobertura  para  tratamento  de  saúde,  em situações  de  emergência,  quando  o  fato  repercute  intensamente  na psique do  doente,  gerando  enorme  desconforto,  dificuldades  e temor pela própria  vida, faz nascer  o direito  à reparação  do dano moral. 4.  Segundo  entendimento  pacificado  desta  Corte,  o  valor  da indenização  por  dano  moral  somente pode  ser  alterado  na  instância especial  quando  ínfimo  ou  exagerado,  o  que  não  ocorre  no  caso  em tela,  em que, consideradas  as suas  peculiaridades,  fixado  no valor  de  dez salários  mínimos. 

03.Na ação de reparação de danos ajuizada contra segurado, a seguradora denunciada à lide pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a pagar a indenização devida à vítima, nos efetivos limites da apólice.
Certo  - vide súmula 537, STJ.
04. a execução da fiança está subordinada ao não cumprimento da obrigação pelo devedor e, uma vez nula a obrigação principal, a fiança se extingue. Ao contrário, a nulidade do contrato de fiança não tem qualquer efeito no que concerne à validade da obrigação principal.
Certo. É a regra geral de que o acessório segue o principal. Ora, sendo a fiança um contrato acessório, nula a obrigação principal, nula será a fiança. Por outro lado, havendo nulidade da fiança, o contrato principal continua sendo válido, porém sem a garantia dada.
05. Marcos e Marcela, casados no regime da comunhão parcial de bens, faleceram simultaneamente, vítimas de acidente de avião. Nesse caso, eventual indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo, em que ambos constem reciprocamente como beneficiários, somente será paga pela seguradora se o casal deixar descendentes.
ErradoDe início, faz-se necessário entender como se dá o pagamento do prêmio no caso de seguro de vida. Veja-se o que diz o Código Civil: Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. No caso em tela, não é possível o pagamento do prêmio aos beneficiários, pois estes, pelo instituto da comoriência, consideram-se mortos simultaneamente.Dessa forma, não sendo possível o pagamento do prêmio aos beneficiários, os herdeiros do casal o receberão, donde se extraí o erro da questão, pois não somente os descendentes são herdeiros, mas os acendentes e colaterais.

06. Em caso de acidente automotivo, a responsabilidade da transportadora ficará afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo.
Errado. Vide artigo 735, CC e Súmula 187, STF.
07. Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.
ErradoA cláusula geral dos atos restitutórios, como é conhecido o enriquecimento sem causa, estampado nos arts. 884, e seguintes, Código Civil, exige, para sua aplicação, um desequilíbrio injustificado de dois patrimônios. A ação que visa o reequilíbrio patrimonial é chamada de ação IN REM VERSO e está prevista no art. 886, Código Civil. Detalhe; só terá cabimento quando não houver outra ação específica, o que denota seu caráter residual. No caso exposto, o locador tinha à sua disposição a ação de cobrança, a qual poderia, inclusive, vir juntamente com um pedido de despejo.
08. É válida cláusula inserida em contrato de seguro na qual se estipule que a pretensão do segurado contra o segurador prescreva em dois anos, desde que haja formalização do ato por instrumento público.
Errado. A prescrição é materia pública legal prevista no CC, de modo que seus prazos não podem ser alterados por vontade das partes. Art. 192, CC. 

09. O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação cujo cumprimento ela garante, podendo ser afiançadas dívidas atuais ou futuras, compreendendo ou não os seus acessórios, e, ainda, garantir a dívida por inteiro ou apenas parte dela, exigindo-se, no entanto, que essa dívida seja válida. 
Certo. Vide artigos 818, 821, 822, 823 e 824, CC.

10. Quando a fiança for prestada por tempo indeterminado, o fiador tem o direito de, a qualquer tempo, exonerar-se da fiança, ficando obrigado tão-somente pela garantia da dívida durante sessenta dias após a notificação do credor. 
Certo. Vide artigo 835, CC. 

11.É nula a fiança dada em valor inferior ou superior ao da obrigação principal, pois, sendo a fiança acessória à obrigação contraída em outro contrato, servindo-lhe de garantia, a sua fixação deve corresponder ao valor da dívida principal. 
Errado. Vide artigo 823, CC. 

12. Toni firmou contrato de seguro de dano com certa seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente adquirido.  Sendo assim, o contrato de seguro firmado entre Toni e a seguradora é considerado de natureza aleatória. 
Certo e Errado. A maioria da doutrina, de fato, entende que o contrato de seguro é aleatório. Contudo, Silvio Rodrigues afirma que o contrato é aleatório sob a ótica do segurado, mas comutativo sob a ótica do segurador; enquanto que Fábio Ulhoa defende a comutatividade do contrato de seguro para ambas as partes

13. Na vigência do contrato, Toni não poderá contratar, pelo seu valor integral, novo contrato de seguro sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora de automóveis.
Certo. vide artigo 789, CC.
14. A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula, no entanto, os efeitos dessa nulidade invalidam o ato apenas com relação à meação da mulher. Assim, referida fiança permanece eficaz para constranger a meação do cônjuge varão, pois, além da necessidade de preservar a boa-fé contratual, aquele que deu causa a nulidade não pode beneficiar-se da própria torpeza. 
Errado. Fiança prestada por marido em contrato de locação sem o consentimento expresso da esposa (denominado “outorga uxória”) é NULA DE PLENO DIREITO. Sob este fundamento foi proferida recente decisão judicial emanada da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No caso concreto, o locador de determinado imóvel não vinha arcando com o pagamento dos alugueis, razão pela qual o fiador e sua esposa se tornaram réus em diversas ações, face ao disposto no artigo 818 do Código Civil de 2oo2, que assim dispõe: “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.” Importa destacar que a Câmara Cível que julgou o recurso de apelação da Autora (a demanda teve sentença de improcedência) possui o seguinte entendimento sobre a matéria: garantia prestada por um dos cônjuges sem o consentimento do outro é nula, invalidando o ato por completo. Ou seja, alcança tanto a meação da esposa que não firmou o contrato quanto a meação do marido

15. Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. O aval difere da fiança em vários pontos; um deles é que, em regra, o aval não requer a outorga conjugal para a sua validade. 
Errado. Na vigência do Código Civil revogado não era necessário, para a validade do aval, que o cônjuge do avalista assinasse também como tal, como se estivesse concordando com a garantia ofertada; já para a validade da fiança, era absolutamente necessária a outorga conjugal, também chamada outorga uxória.Hoje, no entanto, com o advento do Novo Código Civil, o aval, como também a fiança, precisam, para serem válidos no mundo jurídico, que o cônjuge consinta com a garantia ofertada pelo outro cônjuge, autorizando-o. É o que diz o inciso III do art. 1.647, quando estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
16. A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial. 
Errada. Não possibilidade de menor não emancipado prestar fiança, ainda que haja autorização judicial.
17. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, se o credor aceitar amigavelmente do devedor um objeto diverso do que lhe era devido, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção. 
Errado. A evicção é fato novo. O fiador se responsabiliza até o pagamento, não pode ele ficar a mercê de fatos posteriores, ocorridos depois de, de certa forma, estar extinta a obrigação pela qual era fiador.

18. Foi firmado um contrato no qual Pedro tornou-se devedor de Jonas, sendo a dívida afiançada por José. Como Pedro não pagou, Jonas executou a dívida, estendendo a execução para José. José, porém, indicou bens de Pedro para a penhora, bens esses que já estavam prometidos para pagamento da dívida. Em vez de agir prontamente, Jonas deixou de manifestar-se na ação de execução, mesmo após devidamente intimado para fazê-lo. Nesse ínterim, foi declarada a insolvência de Pedro e, em consequência, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens de sua propriedade. Nessa situação, Pedro ficará desobrigado da fiança. 
Errado. Como Jose (fiador) indicou bens que não estavam livres ou desembaracados (art. 827 do CC) – porque já estavam prometidos para pagamento da dívida –, a fianca é ineficaz. O resultado será que Pedro (devedor) não poderá invocar o benefício de ordem (art. 839 do CC), devendo seus bens responderem, pois já estavam comprometidos antes da declaracao de insolvencia. O enunciado induz em erro, pois o fiador – José – é o único que poderia ficar desobrigado da fianca, e não Pedro, que não possui qualquer obrigacao relativa à fianca, mas sim com respeito à própria divida principal. Portanto, errada a questão.
19. Se o credor torna impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências, por não ter providenciado a inscrição da hipoteca, o fiador fica desobrigado, porquanto presume-se que assumiu a obrigação convicto de que poderia contar com a garantia hipotecária, pagando a fiança, e de que teria em seu favor a garantia real. 
Certo. Vide artigo 837, 838 e 839, CC

20. O contrato de corretagem de venda de imóvel é considerado como aperfeiçoado quando o negócio imobiliário se concretiza. Assim, celebrado o negócio entre vendedor e comprador mediante o pagamento do sinal e princípio de pagamento, com cláusula vedatória de arrependimento, termina o serviço de intermediação prestado pela corretora, sendo devida a comissão respectiva, que não pode ser afastada sob o argumento de que o comprador, a quem fora atribuído o ônus da corretagem, desistiu da aquisição, celebrando distrato com o vendedor.
Certo. vide artigo 725, CC.